Extensão de base
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados deste sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no comércio varejista e atacadista dos municípios de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Ibiaí, Ibiracatu, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Januária, Japonvar, Juramento, Janaúba, Lagoa dos Patos, Lontra, Manga, Mato Verde, Mirabela, Monte Azul, Nova Porteirinha, Pedras de Maria da Cruz, Porteirinha, Riacho dos Machados, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São Romão, Taiobeiras, Verdelândia e Varzelândia, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023, nos dias de funcionamento do Sindicato, de segunda à sexta-feira, sendo que no dia 16 de outubro realizar-se-á às 18h (dezoito horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Av. Francisco Sá, 174, Centro, Montes Claros/MG e em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do Sindicato, de 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas). Os comerciários também poderão participar e manifestar seus votos através de consulta virtual no site da entidade na Internet https:// sindcomerciariosmoc.com.br/index.php/sindmoc/), nos perfis do Sindicato no Facebook (id: Comerciarios Montes Claros) e no Instagram (id: sindcomerciariosmoc) e/ou no Whatsapp (38-8416-4619). A assembleia terá como finalidade a discussão e deliberação das seguintes matérias: Melhorias das condições de trabalho e salário para os integrantes da categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para database de 1º (primeiro) de janeiro de 2024; b) Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical (art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 600 da CLT; c) Deliberar sobre a Contribuição Assistencial/Negocial prevista no artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos que autoriza a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no ARE 1018459, a ser prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, para todos os trabalhadores, associados ou não, cabendo o direito de oposição somente em Assembleia; d) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos, termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; e) Autorização para exercer o direito de greve na forma da Lei 7.783/89; f) Autorização para renovação da cláusula da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, que trata sobre o Plano de Assistência à Saúde e Auxílio à Manutenção dos Serviços de Assistência (Plano Básico), bem como a adesão de todos os trabalhadores associados ou não ao referido plano.
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