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Fica instituída que, as cláusulas 26ª e 27ª da CCT 2024, estabelece em quais os feriados são permitidos usufruir do labor dos empregados, e quais os requisitos que devem ser obrigatoriamente seguidos. Dentre os requisitos, estão: o pagamento de um abono ao empregado no importe de R$74,62 (setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) mais uma folga compensatória no prazo de 60 dias, a contar da data do referido feriado laborado; o pagamento da taxa para funcionamento e trabalho em feriado, no valor de R$13,78 (treze reais e setenta e oito centavos), por empregado e por cada feriado laborado, importância que deve ser recolhida com antecedência de 05 dias do respectivo feriado, através de guias próprias emitidas pelo Sindicato Laboral, nos termos da cláusula 27ª da CCT 2024.