CNPJ
Quantidade de funcionários para utilização de REPIS 2025
Numero para Contato
Nome para Contato
Email para Contato
Fica instituída a TAXA PARA UTILIZAÇÃO DO REPIS, no importe de R$ 14,15 (quatorze reais e quinze centavos) por empregado, importância que deverá ser recolhida pela empresa aderente até o dia 28 de fevereiro de 2025, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, sob pena de multa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) multiplicado pelo total de trabalhadores da empresa. Ressalta-se que a empresa que utilizar o REPIS sem ter obtido o Certificado de Adesão, de que trata o parágrafo segundo desta cláusula, incorrerá em multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a favor do empregado prejudicado..