CNPJ
Quantidade de funcionários para utilização de REPIS 2024
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Fica instituída a TAXA PARA UTILIZAÇÃO DO REPIS, no importe de R$13,50 por empregado, importância que deverá ser recolhida pela empresa aderente até o dia 30 de abril de 2024, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, sob pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) multiplicado pelo total de trabalhadores da empresa. Ressalta-se , que a empresa que utilizar do REPIS sem que tenha obtido o certificado de adesão de que se trata o parágrafo segunda desta clausula, incorrerá em multa de 1.000,00 (hum mil reais) em favor de cada empregado prejudicado, sem prejuízo das demais penalidade no prevista no instrumento coletivo *