EDITAL DE CONVOCAÇÃO - MONTES CLAROS E REGIÃO
Ficam convocados os associados deste sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados no comércio varejista e atacadista de Montes Claros e Região para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 23 de setembro a 30 de outubro de 2024, nos dias de funcionamento do Sindicato, de segunda à sexta-feira, sendo que no dia 23 de setembro realizar-se-á às 19h (deze- nove horas), em primeira convocação, na sede da Entidade, na Av. Fran- cisco Sá, 174, Centro, Montes Claros/MG e em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos). Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do Sindicato, de 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas). Os comerciários também poderão participar e manifestar seus votos através de consulta virtual no site da entidade na Internet (https://sindcomerciariosmoc.com.br/index.php/ sindmoc/), nos perfis do Sindicato no Facebook (id: Comerciarios Mon- tes Claros) e no Instagram (id: sindcomerciariosmoc) e/ou no Whatsapp (387400-7930).
Para discussão e deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de trabalho e salário para os integrantes da categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para data- base de 1º (primeiro) de fevereiro de 2025; b) Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sin- dical (art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 600 da CLT; c) Deliberar sobre a Contribuição Assistencial/Negocial prevista no artigo 513, "e", da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, nos termos que autoriza a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, no ARE 1018459- Tema 935, a ser prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, para todos os trabalhadores, associados ou não; d) Deliberar sobre a forma para o exercício do direito de opo- sição; e) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas, celebrar conven- ções, acordos coletivos, termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas; e) Autori- zação para exercer o direito de greve na forma da Lei 7.783/89; f) Auto- rização para renovação da cláusula da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, que trata sobre o Plano de Assistência à Saúde e Auxilio à Manutenção dos Serviços de Assistência (Plano Básico), bem como a adesão de todos os trabalhadores associados ou não ao referido plano. Os trabalhos serão encerrados na Sede do Sindicato no dia 30 deoutubro de 2024, às 13h (treze horas).
Osanan Gonçalves dos Santos-Presidente
Juntos somos mais fortes.
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você aceita nossa Política de Privacidade.