Através desta presente nota técnica, ás categorias patronal e laboral, acima identificadas, esclarecem aos empregadores, empregados e equipe contábil como os mesmos devem proceder em relação aos feriados contemplados no referido decreto municipal.
Sendo estes:
-02 de Abril de 2021 (Sexta-feira da paixão) antecipado para o dia 17/03/2021
-03 de Junho de 2021(Corpus Christi) antecipado para o dia 18/03/2021
-03 de Julho de 2021 (Aniversario da cidade) antecipado para o dia 19/03/2021
-20 de Novembro de 2021(Consciência Negra) antecipado para o dia 20/03/2021
-02 de Novembro de 2021(Finados) antecipado para o dia 21/03/2021
Às entidades retro mencionadas, esclarecem que como determina o Decreto municipal n°4188, somente atividades essenciais por ele determinadas, poderão funcionar nos feriados que tiveram suas datas alteradas, ou seja, antecipadas.
De maneira que, aquelas empresas que exerçam atividade econômica representadas por estas entidades sindicais e estejam contempladas no rol das essenciais mencionadas no decreto, poderão receber os serviços de seus colaboradores em todos os feriados que tiveram suas datas alteradas pelo respectivo poder municipal.
Aqueles funcionários que laborarem nestes feriados antecipados (durante a vigência do decreto), poderão receber seus dias laborados de forma simples, porem gozando a folga na data correta do feriado ora antecipado.
Da mesma forma, caso o empregador assim entenda como melhor, também poderá pagar o feriado antecipado em dobro e não conceder folga, conforme previsão contida na CCT, realizando o pagamento do dia em dobro na data correta do respectivo feriado que foi antecipado, respeitando o valor mínimo previsto na CCT -2021/2022.
Obs: Caso o empregado seja dispensado em período anterior ao pagamento do feriado, deverá o valor correspondente ao mesmo ser integrado a sua rescisão contratual.
Documento oficial assinado: clique aqui.
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