SINDCOMERCIÁRIOS DE MONTES CLAROS INICIA CAMPANHA SALARIAL 2022
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e Região, iniciou a votação para a campanha salarial 2022. Nesta oportunidade a categoria irá aprovar as reivindicações para os próximos acordos coletivos e convenção coletiva de trabalho para os próximos anos, o principal objetivo da negociação salarial é discutir as melhores condições de trabalho e um salário mais justo para categoria.
Na ocasião, também, irá discutir pautas como a autorização para exercer o direito de greve, autorização à diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas, autorização para renovação da cláusula da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, que trata sobre o Plano de Assistência à Saúde e ou Odontológico para toda a categoria, entre inúmeras questões.
O presidente Osanan Gonçalves reforça a participação de toda categoria na campanha salarial, pois o principal foco da campanha é discutir as melhores condições de trabalho para os comerciários e um salário mais justo. “A campanha salarial é um dos momentos mais importantes da luta, é o ponto de partida no processo de mobilização e conscientização dos trabalhadores, cuja unidade é imprescindível para a defesa das reivindicações a serem negociadas com as empresas. O propósito do sindicato sempre foi e será por melhorias, o comerciário deve ser valorizado como ele merece. Por isso, reforço a participação de toda categoria, vamos juntos alcançar nossos objetivos”, disse.
Para votar os comerciários pode estar indo até a sede do sindicato e preencher a cédula de votação, para ter a oportunidade de aprovar ou não as reivindicações para os próximos Acordos Coletivos e Convenção Coletiva de Trabalho, ressaltando que todas as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 estão sendo tomadas pelo sindicato.
O pedido é que em 1° de fevereiro de 2022, data-base da categoria profissional, a proposta é do reajuste salarial no percentual equivalente a soma do INPC acumulado no período de 1° de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, acrescido a 10% a título de ganho real, sobre os salários e demais cláusulas econômicas vigentes.
Por: Rayhanne Tallis
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