Um dos maiores receios na tentativa de buscar um direito trabalhista através de um processo judicial, é do trabalhador perder e ter que pagar algum valor para a empresa. São os famosos honorários de sucumbência, valores que devem ser pagos pela parte que perdeu um processo para o advogado da outra parte.
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, havia essa possibilidade de cobrança, mesmo a parte sendo beneficiária da Justiça Gratuita (na qual é isenta de qualquer cobrança de custas originadas pelo processo judicial). Porém, na quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram anular estes trechos da reforma trabalhista, que obrigam que trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça. No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.
A alteração da lei é positiva para o trabalhador, que com a decisão do STF, poderão ingressar com demandas trabalhistas sem o receio de condenação em honorários advocatícios/periciais, receio este que inviabiliza a distribuição de inúmeras ações/pedidos, ressaltando-se que a improcedência de uma ação ou de um pedido nem sempre decorre da falta de direito do trabalhador, mas, na maioria das vezes, da dificuldade do trabalhador em comprovar a veracidade das suas alegações.
Dados: EXAME
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