O QUE NÃO PODE FALTAR NA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?
No momento em que se inicia um novo contrato de trabalho, anotações como a data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver, não podem faltar. Além dessas, devem constar anotações sobre as férias, data do desligamento do empregado e as alterações de salário e cargo.
O prazo máximo para o empregador fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado é de cinco dias, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador. Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Também deve constar na Carteira de Trabalho os contratos temporários de aprendizagem. Anotações que desabonem a conduta do empregado não podem ser feitas pelo empregador.
Em caso de utilização da carteira digital, as anotações registradas na carteira física devem ser as mesmas que registradas por meio eletrônico.
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