CNPJ
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Fica instituída que as cláusulas 31ª, 32ª conjuntamente com a 33ª da CCT 2024/2026, o pagamento da remuneração específica ao trabalhador, nos termos da CCT, quer seja, o seu dia em dobro, observado valor mínimo fixado em R$115,00 (cento e quinze reais); o requerimento obrigatório do Certificado de Regularidade Sindical, para cada feriado, qual deve ser requerido com antecedência mínima de 5 dias úteis da data do respectivo feriado; jornada de trabalho de 6 horas; pagamento da taxa para funcionamento e trabalho em feriado, no importe de R$15,00 (quinze reais) por empregado e por cada feriado trabalhado, importância que deve ser recolhida com antecedência de 05 dias do respectivo feriado, através de boleto bancário emitido pelo Sindicato Laboral, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula 33ª, dentre os outros requisitos previstos no instrumento coletivo.