HORÁRIO NATALINO
Atenção comerciários (as);
A partir de segunda-feira (05) começa a valer os horários de período natalino, definido pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Fica estabelecido conforme a tabela, confira
Lembrando que para COMÉRCIO DE RUA as horas extras trabalhadas no período dos dias 05/12/2022 e 16/12/2022, poderão ser compensadas com folgas. Já aquelas laboradas a partir do dia 19/12/2022, não poderão ser compensadas e deverão ser pagas com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal. O dia 18/12/2022 (domingo) também deve remunerado com o valor de 100% sobre a hora normal.
E para as empresas de SHOPPING CENTER as horas extras trabalhadas no período dos dias 01/12/2022 ao dia 17/12/200, poderão ser compensadas com folgas. Já aquelas laboradas a partir do dia 18/12/2002, deverão ser pagas com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
Lembrando que todos os seus direitos durante o período natalino estão na CTT, disponível em nosso site ou em nosso aplicativo para download.
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