HORÁRIO NATALINO
Atenção comerciários (as);
Já está em vigor o horário de Natal, definido pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Fica estabelecido conforme a tabela, confira
Lembrando que para o COMÉRCIO DE RUA as horas extras trabalhadas no período dos dias 04/12/2023 ao dia 16/12/2023, poderão ser compensadas com folgas. Já aquelas laboradas a partir do dia 17/12/2023, não poderão ser compensadas e deverão ser pagas com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Assim, como as horas trabalhadas nos domingos 17/12 e 24/12/2023.
E para as empresas de SHOPPING CENTER, às horas extras trabalhadas no período dos dias 01/12/2023 ao dia 15/12/2023, poderão ser compensadas com folgas. Já aquelas laboradas a partir do dia 16/12/2023, deverão ser pagas com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
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